GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO VII AO DECRETO No 2.796, de 29 de junho de 2006.

 

(Redação dada pelo Decreto 4.834, de 17.06.13). Efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2.013

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA QUE RECEBERÃO PRODUTIVIDADE QUANDO OCUPADOS POR AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL

 

DENOMINAÇÃO DE CARGOS

Secretário de Estado

Secretário-Executivo

Subsecretário da Receita

Chefe da Assessoria de Política Fiscal

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

Diretor do Departamento de Gestão de Grandes Empresas e Regimes Especiais

Ouvidor

Diretor de Fiscalização

Diretor de Informações Econômico-Fiscais

Diretor de Tributação

Diretor de Arrecadação e Recuperação de Créditos Fiscais

Diretor de Grandes Empresas

Diretor de Regimes Especiais

Diretor de Gestão Estratégica

Delegado Regional

Delegado de Substituição Tributária

Corregedor

Chefe do Contencioso Administrativo Tributário

Chefe de Agência de Atendimento II

Supervisor Fiscal

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E